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As 18 “leis” do Governo para comunicar melhor até 2027

A visão do MPLA, para o período 2022-2027, é a de que todos devem ter acesso à informação e entretenimento diversificados, de boa qualidade, de fontes diversas e independentes, assente numa comunicação transversal, construtiva, inclusiva e participativa que enalteça os valores da angolanidade e a elevação do Estado Democrático e de Direito e a afirmação da cidadania participativa.

Para isso, o MPLA estabeleceu 18 objectivos para cumprir no presente mandato, que servirá de linha orientadora para a prossecução das tarefas do Ministério das Tecnologias de Informação e Comunicação Social, que deixa de ser liderado por Manuel Homem, substituído por Mário Oliveira.

Ao estreante ministro caberá cumprir as 18 “leis” para a comunicação social que estão expressos no programa de governação 2022-2027 e abaixo discriminadas.

. Posicionar Angola entre os países de África com os melhores índices relacionados com a Liberdade de Imprensa e acesso à comunicação social.

2ª. Definir a política nacional de comunicação social assente em cinco pilares: informação, marketing institucional, manutenção da imagem interna e externa do Estado, participação dos cidadãos e comunicação para o desenvolvimento, reforma dos modelos e serviços de comunicação social públicos e institucional, por forma a propiciar maior qualidade e eficiência no processo de comunicação dos actores, na informação, publicidade de utilidade pública.

3ª. Melhorar a comunicação e marketing institucional do Estado, a fim de proporcionar uma comunicação de proximidade, transparente e de maior interação com o cidadão ancoradas aos novos desígnios ou paradigma da comunicação digital.

4ª. Potenciara qualificação dos recursos humanos com base nas melhores práticas.

5ª. Assegurar o envolvimento sustentável do Estado no sector da Comunicação Social, clarificando o modelo de financiamento e as obrigações subjacentes à prestação de serviço público.

6ª. Promover o surgimento de novos meios de comunicação independentes, que acentuem a concorrência e a pluralidade no espaço informativo nacional.

7ª. Garantir o acesso à informação rigorosa, apoiando as empresas públicas e privadas de comunicação social na diversificação de conteúdos, além da promoção do desenvolvimento cívico, cultural e educacional dos cidadãos.

8ª. Criar condições para a realização permanente de campanhas de marketing social tendentes a garantir a adesão dos cidadãos aos programas de educação cívica, saúde pública, emergências, calamidades e outros de excepção, levando-os a participar de forma voluntária, consciente e alinhadas com os interesses do Estado.

9ª. Desenvolver a infraestrutura, melhorando a capacidade de transmissão de rádio e televisão através da reabilitação e expansão da infraestrutura, alargando a cobertura.

10ª. Alargar os níveis de cobertura territorial dos sinais de rádio e televisão, promovendo a expansão e desenvolvimento da infra.estrutura tecnológica.

11ª. Desenvolver a infraestrutura para fomentar o uso da internet, com o objectivo de melhorar o acesso público aos media.

12ª. Prosseguir com o apetrechamento e aquisição de equipamentos técnicos e tecnológicos modernos do programa de migração para o sistema digital que irá assegurar qualidade de excelência ao Serviço Público, permitindo assim a redução do défice na extensão e recepção dos sinais de rádio e de televisão em todo o território nacional.

13ª. Instituir a figura de Provedor da Comunicação Social.

14ª. Promover a expansão da participação da comunicação social ao nível da criação de gráficas e da produção de conteúdos de iniciativa privada no Sector da Comunicação Social ao nível da produção de conteúdos de programas de audiovisual.

15ª. Providenciar serviços de promoção da imagem e reforçar o espectro da comunicação institucional externa do Executivo, numa narrativa de comunicação de maior abertura, transparência e interacção com o cidadão que promova a elevação da imagem e reputação de Angola no exterior.

16ª. Reforçar a regulação e supervisão das plataformas de distribuição de canais de televisão por satélite, digital e por cabo, e impulsionar o aumento de conteúdos nacionais e programas em línguas nacionais.

17ª. Reforçar o papel da Entidade Reguladora da Comunicação Social.

18ª. Garantir o aumento de mais espaços de debate que propiciem a participação directa dos cidadãos no confronto de ideias e contraditório das diversas correntes de opinião, garantindo o princípio da pluralidade, da isenção, da interacção e promovendo a cidadania e responsabilidade social inerentes à nobre missão de prestação de serviço público de informação.

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