
Pólo Turístico de Okavango vai contar com infra-estruturas integradas
O Pólo de Desenvolvimento Turístico do Okavango, localizado na província do Cuando, vai contar em breve com infra-estruturas integradas para impulsionar a diversificação da economia, a criação de emprego e o desenvolvimento sustentável.
A execução do projecto decorre após a autorização, pelo Presidente da República, de uma despesa avaliada em 73 milhões de dólares. A verba, obtida por via de financiamento externo, será totalmente destinada à construção das infra-estruturas integradas, segundo noticiou o jornal de Angola.
O Despacho Presidencial, divulgado na última quinta-feira, formaliza a abertura do procedimento de Contratação Simplificada. O documento abrange a elaboração de estudos técnicos, projectos executivos e a construção de redes técnicas primárias de energia, água, saneamento e telecomunicações.
A empreitada, com a qual se pretende dinamizar o sector turístico da região e do país, prevê a construção de um sistema viário estruturante e secundário. O projecto inclui ainda obras de drenagem, passeios, percursos pedonais, miradouros e outras infra-estruturas de suporte à actividade turística.
O Despacho delega competências ao ministro do Turismo, Márcio Daniel, com a faculdade de subdelegar a prática de todos os actos subsequentes.
O documento, de acordo com o jornal de Angola, considera o sector um eixo estratégico para a diversificação económica, geração de empregos e desenvolvimento sustentável. Além disso, destaca a importância de estruturar destinos naturais e paisagísticos, garantindo condições adequadas de segurança, acessibilidade, acolhimento e visitação.
A bacia do Okavango é classificada como uma região de elevado interesse e potencial turístico, possuindo uma relevância estratégica nacional.
Para isso, o documento fundamenta a medida com base em artigos da Constituição da República, sublinhando que “a satisfação da presente necessidade implica a contratação de uma entidade que reúna os requisitos de aptidão técnica, capacidade financeira e experiência na realização da referida empreitada, atendendo às condições do financiamento disponibilizado”.
A decisão do Titular do Poder Executivo foi tomada nos termos da alínea d) do artigo 120.º e do n.º 6 do artigo 125.º, ambos da Constituição da República de Angola.
O diploma foi conjugado com a alínea d) do n.º 1 do artigo 22.º, o artigo 26.º, a alínea e) do n.º 1 do artigo 27.º, os artigos 32.º, 33.º, 34.º, 36.º, 38.º e a alínea d) do n.º 1 do artigo 45.º, além do artigo 141.º e seguintes, todos da Lei n.º 41/20, de 23 de Dezembro (Lei dos Contratos Públicos).
Adicionalmente, baseia-se na alínea a) do n.º 2 do Anexo X, actualizado pelo n.º 18 do artigo 10.º das Regras de Execução do Orçamento Geral do Estado para o Exercício Económico de 2026, aprovadas pelo Decreto Presidencial n.º 74/26, de 23 de Abril.
Ao ministro do Turismo é ainda delegada competência, com a faculdade de subdelegar, para a aprovação das peças do procedimento, bem como para a verificação da validade e legalidade de todos os actos praticados no âmbito do referido Procedimento, incluindo a adjudicação, celebração e a assinatura dos contratos.
O Despacho autoriza, também, a inscrição do Projecto no Programa de Investimento Público (PIP 2026).