
Relatório refere que sector petrolífero angolano apresenta níveis médio-baixo de vulnerabilidade ao branqueamento de capitais e financiamento ao terrorismo
O segmento de prospecção e pesquisa de produção petrolífera em Angola apresenta vários riscos subjacentes aos crimes de branqueamento de capitais e financiamento ao terrorismo, nomeadamente corrupção e conflitos de interesse, segundo um estudo divulgado pela Agência Nacional de Petróleo, Gás e Biocombustíveis (ANPG) de Angola, citado pela agência Lusa.
No relatório Sectorial de Risco de Branqueamento de Capitais, Financiamento ao Terrorismo e de Proliferação de Armas de Destruição em Massa – Segmento de Upstream, o sector apresenta 12 riscos transversais que podem ocorrer em qualquer fase do upstream (desde a prospecção, pesquisa, produção), e 19 riscos específicos, associados às diferentes etapas do processo, “desde a licitação até ao abandono dos poços”.
O estudo, elaborado pela ANPG, com o apoio da consultora Ernest Young (EY), compreende o período entre 2019 e 2023 e apresenta níveis “médio-baixo e médio de vulnerabilidade sectorial” de branqueamento de capitais.
Entre os vários riscos transversais, destaca-se o de corrupção e conflitos de interesse na selecção e negociação com fornecedores. Nas negociações contratuais, há “risco de fraude fiscal, de associação criminosa para desvio de fundos e risco de branqueamento de capitais na constituição do capital de operadores de pequena dimensão e parceiros”.
“Além disso, identificou-se o risco de financiamento ao terrorismo associado aos apoios financeiros concedidos pelos operadores a organizações sem fins lucrativos”, refere-se.
O segmento upstream engloba diversas fases, desde a prospecção, pesquisa, avaliação e perfuração de poços, incluindo a licitação e adjudicação dos blocos (onshore e offshore) às entidades, passando pelo desenvolvimento, produção (extracção de petróleo) até ao abandono do poço.
Relativamente aos riscos específicos na fase do upstream foram identificados dez na fase de licitação, nomeadamente riscos de fraude na submissão de propostas; corrupção, tráfico de influência e conflito de interesses na avaliação das propostas, bem como no processo de negociação e assinatura do contrato.
Na fase de exploração são identificados riscos de fraude na Avaliação de Impacto Ambiental e medidas para prevenir danos ao ambiente e risco de financiamento ao terrorismo na contratação de fornecedores.
Na fase de desenvolvimento e produção, quatro riscos foram identificados, nomeadamente o de fraude na alocação de custos ao bloco por parte do grupo empreiteiro, em matérias de impacto ambiental aquando de um vazamento, furto de petróleo em depósitos terrestres e desvio para o mercado negro e desvio interno de stock entre entidades do grupo empreiteiro “decorrente de uma má gestão do mesmo em depósitos terrestres”.
Riscos de corrupção, participação económica em negócio e tráfico de influência por parte de um funcionário público em contratos (na fase de venda) e riscos de corrupção e de fraude na submissão do plano de abandono constam também neste grupo de possibilidades.
Recomendações dos especialistas
O relatório da ANPG/EY indica que a vulnerabilidade inerente do sector (upstream) ao financiamento ao terrorismo e armas de destruição em massa obteve um nível de “risco médio-baixo”, e a qualidade dos controlos de financiamento ao terrorismo no sector “risco médio”.
Perante esta análise, os especialistas recomendam a “implementação imediata” por parte das entidades petrolíferas de programas de formação contínuos, obrigatórios e adequados para todos os colaboradores e de garantir a alocação de recursos humanos suficientes e devidamente capacitados para a prevenção de branqueamento de capitais e financiamento.
Além destas, há recomendações “desafiantes, mas necessárias”, como o dever de as entidades petrolíferas implementarem programas de supervisão baseados em riscos (…) e reforçar os procedimentos de detecção, análise e reporte de operações suspeitas de branqueamento de capitais.
A ANPG, em coordenação com as autoridades competentes e as entidades petrolíferas, “deve reforçar a sensibilização e a formação contínua dos colaboradores sobre a aplicabilidade das sanções penais associadas ao incumprimento das normas de prevenção de branqueamento de capitais”, lê-se ainda no relatório.