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PR autoriza contratos para segregação da linha férrea Bungo-Aeroporto Dr. António Agostinho Neto

O Presidente da República, João Lourenço, autorizou esta quarta-feira, dia 05, com carácter emergencial, a celebração do Contrato de Empreitada para a segregação do corredor ferroviário do Caminho de Ferro de Luanda no troço Bungo-Aeroporto Internacional Dr. António Agostinho Neto.

O Decreto Presidencial autoriza também a celebração do  contrato de elaboração dos projectos, coordenação e gestão da referida empreitada e do contrato de fiscalização.

A medida surge face ao constatado pelo Chefe de Estado na sua visita, esta quarta-feira, à referida linha férrea e as alternativas rodoviárias  a utilizar pelos passageiros na ligação Luanda-novo aeroporto e vice-versa, quando iniciarem os voos de passageiros no “António Agostinho Neto” no último trimestre do corrente ano.

Na sequência, o Titular do Poder  Executivo convocou de imediato uma reunião de trabalho, que teve lugar a meio da tarde no Palácio Presidencial, com responsáveis de diferentes departamentos ministeriais e outras entidades ligadas ao processo de criação de condições para que as idas e vindas futuras ao novo aeroporto estejam facilitadas.

Como resultado, o Presidente da República exarou  um despacho a observar que persistem os inúmeros constrangimentos de segurança da exploração ferroviária, que levam a perdas humanas diárias; o furto e vandalização do material circulante e da linha; o depósito de resíduos sólidos; a venda ambulante e a redução da velocidade normal dos comboios.

O Estadista entende, por isso, que há  necessidade urgente de inverter o actual quadro, dentro do programa para o melhoramento da qualidade das infra-estruturas existentes e a prestação de serviços de atendimento aos passageiros.

O diploma do Presidente da República refere a urgência de assegurar as condições de segurança, reabilitação e vedação da linha, implementação do sistema de comunicação e sinalização, limpeza da via permanente, remoção das interferências e edificação de pedonais, para reposição da capacidade técnica e operacional de transporte do Caminho de Ferro de Luanda no troço Bungo-Baia-Aeroporto Internacional Dr António Agostinho Neto.

O documento revoga o Despacho Presidencial nº 30/24, de 23 de Janeiro.

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