
Governo aprova novo regime de portagens estabelecendo novos preços
O novo diploma substitui o enquadramento em vigor desde 2019 e traduz-se, na prática, numa subida acentuada das tarifas cobradas nos postos não fronteiriços: os valores, que até agora variavam entre 60 e 1.770 kwanzas, passam a situar-se entre 250 e 7.000 kwanzas — um aumento que, no escalão máximo, ultrapassa os 295%. O Governo justifica a actualização com a necessidade de assegurar a manutenção contínua das vias e garantir a segurança de quem as utiliza.
O Governo alterou o quadro legal que rege as portagens na rede rodoviária nacional. O Decreto Presidencial n.º 147/26, de 18 de Agosto, estabelece novas regras para a cobrança nos postos fronteiriços e não fronteiriços e determina, pela primeira vez de forma expressa, que as receitas arrecadadas devem servir de contrapartida directa ao financiamento da conservação e manutenção das estradas nacionais.
O novo diploma substitui o enquadramento em vigor desde 2019 e traduz-se, na prática, numa subida acentuada das tarifas cobradas nos postos não fronteiriços: os valores, que até agora variavam entre 60 e 1.770 kwanzas, passam a situar-se entre 250 e 7.000 kwanzas — um aumento que, no escalão máximo, ultrapassa os 295%. O Governo justifica a actualização com a necessidade de assegurar a manutenção contínua das vias e garantir a segurança de quem as utiliza.
Uma das principais novidades do decreto é a consagração explícita do princípio de afectação das receitas: o dinheiro cobrado nas portagens, sejam elas fronteiriças ou não fronteiriças, passa a ser recolhido na Conta Única do Tesouro através de Referência Única de Pagamento ao Estado, com o objectivo declarado de financiar a conservação e a manutenção da rede rodoviária nacional — um mecanismo que o Executivo já vinha a defender como forma de colmatar a “dificuldade de obtenção de fontes complementares de receitas” para este fim.
Enquadramento na Angola 2050 e no programa regional de facilitação de trânsito
O diploma insere-se na Estratégia de Longo Prazo Angola 2050 e no Programa Tripartido de Facilitação de Transporte e Trânsito (PTFTT), acordo que junta a SADC, o COMESA e a Comunidade da África Oriental (EAC) na harmonização de regras de circulação e cobrança rodoviária entre países vizinhos. É também neste quadro que se enquadra o programa nacional de instalação de portagens, actualmente em curso: depois de o primeiro posto fronteiriço ter entrado em funcionamento em Fevereiro, no Luvo (Zaire), o plano prevê a construção de mais 20 postos até 2027, com prioridade para zonas de fronteira como Massabi e Yema (Cabinda), Noqui (Zaire), Santa Clara (Cunene) e Luau (Moxico), além de um posto não fronteiriço na Estrada Nacional 230, no Cuanza-Norte.
Só com os sete postos fronteiriços da primeira fase, o Governo estima arrecadar cerca de 14,5 mil milhões de kwanzas por ano; para o conjunto do programa, a previsão oficial aponta para uma receita acumulada de 125 mil milhões de kwanzas ao longo de cinco anos. A rede rodoviária angolana tem hoje cerca de 79.300 quilómetros, dos quais aproximadamente 27.600 correspondem a estradas nacionais sob gestão do Instituto de Estradas de Angola (INEA) — a entidade que continuará a ser a principal responsável pela conservação das vias financiadas por estas receitas.