
Funcionários públicos angolanos poderão ter novo sistema de benefícios sociais
Os funcionários públicos angolanos poderão passar a beneficiar de um novo sistema de previdência e de benefícios não pecuniários, no âmbito da reestruturação do actual Cofre de Previdência, medida integrada no Roteiro para a Implementação da Nova Arquitectura Remuneratória (RINAR).
O novo modelo deverá permitir aos trabalhadores da Administração Pública o acesso a bens e serviços a prestações, seguro de saúde, acções de formação e bonificações no crédito à habitação, aproximando algumas das soluções previstas das existentes no sector privado.
A informação foi avançada segunda-feira, 7 de Setembro, em Luanda, por António Estote, membro do grupo técnico responsável pela implementação do RINAR, durante uma sessão de esclarecimentos promovida pelo Ministério da Administração Pública, Trabalho e Segurança Social (MAPTSS).
Segundo António Estote, a reestruturação do Cofre de Previdência deverá assegurar que a atribuição de benefícios não pecuniários passe a obedecer a critérios claros e uniformes, deixando de depender de decisões discricionárias dos conselhos de administração ou dos ministérios de tutela.
A alteração faz parte de uma reforma mais abrangente destinada a harmonizar carreiras, funções e remunerações na Administração Pública, reduzindo a dispersão actualmente existente.
O responsável explicou que, antes da reforma, as carreiras e os cargos públicos estavam distribuídos por mais de 23 Decretos Presidenciais. Com o RINAR, passa a existir uma estrutura única para o conjunto das carreiras e funções.
A nova arquitectura prevê que cargos com funções e níveis de responsabilidade equivalentes tenham uma correspondência remuneratória.
Assim, um técnico superior de segunda classe da Administração Pública passa a ter um enquadramento comparável ao de profissionais como enfermeiros, técnicos terapeutas ou professores do ensino primário.
“Conseguimos aqui uma tabela da função pública que garantiu a harmonização das funções”, explicou António Estote, acrescentando que órgãos como os judiciais, o Ministério Público, a Assembleia Nacional e a Comissão Nacional Eleitoral (CNE), apesar da sua independência, passam a ter o mesmo salário base quando correspondem a funções de igual nível.
Suplementos explicam diferenças
A harmonização não significa, contudo, que todos os funcionários com o mesmo enquadramento tenham necessariamente a mesma remuneração final.
De acordo com o responsável, as diferenças salariais deverão resultar sobretudo de componentes relacionadas com as características específicas de cada função, incluindo suplementos, subsídios de zonas recônditas, cargos de direcção e chefia, representação e horas de banco.
O modelo pretende estabelecer uma regra transversal para a Administração Pública, sem impedir que as empresas públicas mantenham políticas remuneratórias próprias, tendo em conta factores como o sector de actividade, o mercado, a produtividade e a lucratividade.
Caminho para uma tabela única
Para António Estote, a uniformização das regras deverá contribuir para reduzir a arbitrariedade e reforçar a transparência na definição das remunerações dos funcionários públicos.
A reforma poderá também abrir caminho, numa fase posterior, para a implementação de uma tabela única de vencimentos na Administração Pública.
Portugal, Brasil e Cabo Verde foram apontados pelo responsável como exemplos de países que adoptam modelos de tabela única de vencimentos.
António Estote sublinhou, contudo, que o RINAR tem sobretudo a função de definir políticas e apresentar cenários, cabendo aos departamentos ministeriais a implementação concreta das medidas.
Impacto no Orçamento do Estado
A execução das alterações previstas dependerá, em vários casos, do impacto financeiro das medidas.
As mudanças que não impliquem encargos adicionais para o Estado poderão avançar de forma mais célere, enquanto as que representem aumento da despesa pública terão de ser enquadradas na programação financeira do Executivo.
Sempre que sejam necessários recursos adicionais, as despesas terão de ser inscritas no Orçamento Geral do Estado (OGE), uma vez que a execução da despesa pública depende da correspondente aprovação pela Assembleia Nacional.