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Nova Lei do Passaporte incide sobre a soberania do Estado

A Proposta de Lei do Passaporte Angolano, aprovada, ontem, na generalidade, pelos deputados à Assembleia Nacional, durante a 3.ª reunião Plenária Ordinária da 4.ª Sessão Legislativa da 5.ª Legislatura, incide sobre a soberania do Estado, segurança documental e credibilidade internacional.

De acordo com explicações prestadas aos deputados, ontem, pelo ministro do Interior, Manuel Homem, os ajustamentos propostos ao Regime Jurídico do Passaporte Angolano representam um passo decisivo na modernização e protecção da identidade nacional.

Ao responder às preocupações apresentadas pelos deputados, Manuel Homem afirmou que a reforma incorpora mecanismos avançados de criptografia, alinhados com as normas da Organização da Aviação Civil Internacional (ICAO), assegurando elevados padrões de segurança, fiabilidade e interoperabilidade.
A proposta do Executivo, segundo o ministro, adequa-se às exigências actuais de integração tecnológica e simplificação administrativa, permitindo ao Serviço de Migração e Estrangeiros (SME) acelerar procedimentos, reduzir vulnerabilidades e oferecer um atendimento mais eficiente e transparente.
Manuel Homem sublinhou, também, que a introdução da assinatura electrónica e dos certificados digitais constitui um dos pilares essenciais do novo modelo, criando uma cadeia de confiança ancorada na autoridade soberana do Estado angolano e reforçando a autenticidade e integridade do passaporte electrónico.
“Trata-se de uma reforma que garante maior segurança, maior credibilidade internacional e maior proteção da identidade dos nossos cidadãos. Uma medida que honra a soberania do Estado e fortalece a confiança pública no sistema de identificação nacional”, afirmou o ministro do Interior, em declarações na Assembleia Nacional, destacando a modernização e segurança no novo passaporte.
Regime de validade dos passaportes
Para o titular da pasta do Interior, a proposta do novo passaporte estabelece um regime de validade escalonado consoante a idade do titular, tendo explicado que o passaporte diplomático é válido por 5 anos.
Para os cidadãos menores de idade, disse, aplicam-se os pressupostos dos n.ºs 2 e 3 do artigo 34.º da Lei do Passaporte Ordinário, sublinhando que para os maiores de 18 anos é válido por 10 anos, os menores de 4 e 17 anos é válido por cinco anos, bem como para os de 0 a 3 anos é válido por 3 anos.
Aprovação na generalidade
A Proposta de Lei do Passaporte Angolano e do Regime de Saída e Entrada de Cidadãos Nacionais foi aprovada, ontem, pelos deputados, na generalidade, com 159 votos a favor.
Os parlamentares manifestaram satisfação com o diploma, tendo o deputado do MPLA, José Semedo, referido que a proposta apresenta um alcance jurídico, institucional e político profundo.
“A proposta de lei que hoje discutimos, embora concisa e simples na sua estrutura formal, possui um alcance jurídico, institucional e político significativo. Toca directamente a soberania do Estado, a segurança documental, a credibilidade internacional da República de Angola e a protecção dos direitos dos seus cidadãos, com firmeza e responsabilidade”, declarou.
Por sua vez, o deputado da UNITA Nuno Dala destacou que o passaporte tradicional passou por alterações que lhe conferiram maior dignidade, contribuindo para melhorar a imagem do país. Acrescentou a necessidade de o país aderir ao passaporte electrónico, em conformidade com os requisitos internacionais, justificando que“reforça a segurança e facilita a mobilidade dos cidadãos”.
Alienação Fiduciária de Imóveis em Garantia
Ontem, os deputados aprovaram na generalidade a Proposta de Lei sobre a Alienação Fiduciária de Imóveis em Garantia, com 112 votos a favor, 0 contra e 49 abstenções.
Na ocasião, coube ao ministro da Justiça e dos Direitos Humanos, Marcy Lopes, explicar aos parlamentares que a proposta visa suprir uma omissão legislativa e facilitar o acesso dos cidadãos à habitação.
Apesar do vasto parque imobiliário nacional, revelou o ministro, parte dele permanece ocioso devido a dificuldades relacionadas ao crédito imobiliário, aquisição de imóveis e regularização fundiária.
Marcy Lopes explicou, ainda, que o diploma estabelece o quadro regulador do Instituto Jurídico da Alienação Fiduciária de Imóveis em Garantia, que consiste num contrato de garantia real, pelo qual o devedor transfere ao credor a propriedade ou o direito de superfície de um imóvel destinado a fins habitacionais a título resolúvel, para garantir o cumprimento de uma obrigação de crédito imobiliário.
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