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INSS abre cadastramento para o seu portal e pensionistas têm 60 dias para para fazer o registo

Os contribuintes, segurados, pensionistas e beneficiários do Sistema de Segurança Social têm até 60 dias para efectuar o cadastro ou proceder à actualização dos dados junto do portal do Instituto Nacional de Segurança Social (INSS) para as comunicações electrónicas.

A informação está plasmada no Regime Jurídico da Comunicação e Tramitação Electrónica dos Procedimentos Administrativos da Protecção Social Obrigatória, publicado pelo Decreto Presidencial nº 11/26, de 8 de Janeiro.

O diploma, já divulgado em Diário da República, refere que os contribuintes deverão praticar estes actos mediante fidelização de um contacto telefónico e endereço de correio electrónico válido, no momento da criação do registo no portal do INSS.

Sem prejuízo às informações avançadas, o Regime faz menção que a Entidade Gestora da Protecção Social Obrigatória pode promover o registo oficioso dos contribuintes.

Os contribuintes abrangidos estão sujeitos às obrigações e penalidades previstas nos diplomas específicos, pela falta de entrega fora do prazo das declarações e demais comunicações à Segurança Social.

A comunicação de actos administrativos da Protecção Social Obrigatória, tal como refere o documento, pode ser acompanhada de envio de aviso, através de correio electrónico e de mensagem escrita para o endereço ou número telefónico constante do cadastro do contribuinte, segurado, pensionista ou beneficiário, alertando para a existência de comunicações no portal do INSS.

O diploma ressalta que a presunção de notificação pode ser elidida pelo notificado quando não lhe for imputável o facto de a notificação ocorrer em data posterior à presumida, devendo, para o efeito, a Entidade Gestora da Protecção Social Obrigatória, mediante pedido do interessado, verificar a data da efectiva consulta na base de dados.

Caso o usuário constate que a comunicação disponibilizada no portal do INSS esteja incompleta, o Regime destaca que se deve levantar o acto administrativo da Protecção Social Obrigatória directamente junto do serviço da Entidade Gestora da Protecção Social Obrigatória que o praticou.

Os funcionários públicos ou agentes administrativos responsáveis pelo tratamento de dados pessoais, bem como todas as pessoas que, no exercício das suas funções, tomem conhecimento de informações objecto do referido Regime, ficam vinculadas ao dever de sigilo e confidencialidade, nos termos da legislação aplicável.

O Decreto Presidencial que publica o Regime destaca que essas medidas resultam da necessidade de se adequar os procedimentos administrativos do Sistema de Protecção Social Obrigatória ao princípio da Administração Digital, para facilitar a comunicação entre a Entidade Gestora  da Protecção Social Obrigatória e os contribuintes, segurados, pensionistas e beneficiários do Sistema de Segurança Social.

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