Estado prevê arrecadar mais 52 mil milhões com o IP
O Estado prevê arrecadar 52 mil milhões de Kwanzas com o pagamento do Imposto Predial (IP) menos 25 mil milhões do que no mesmo período do ano passado (-33%). A revelação foi adiantada pelo chefe do Departamento Técnico da Direcção dos Serviços Fiscais, Yuri Sumbi em resposta a um pedido de esclarecimento do Jornal de Angola.
De acordo com Yuri Sumbi que não justificou, por ora, os resultados dos números, a AGT tem registada mais de 313 mil imóveis na sua base de dados. “Ainda não se consegue saber quantos contribuintes efectuaram o pagamento do IP”, afirmou.
Mas, avisa que a Administração Geral Tributária vai penalizar os contribuintes que tinham até ontem, 31 de Março para pagar o Imposto Predial “a aplicação de multas de 25% e juros de 1% que recaem sobre o montante do imposto não pago, cobrança coerciva, suspensão do NIF e emissão de uma nota de incumprimento, impossibilitando o contribuinte na emissão de Certidão de Conformidade Tributária (CCT)”, declarou.
A taxa do IP (Imposto Predial) é de 0,5 por cento sobre o montante do valor patrimonial que exceda os cinco milhões de kwan zas, segundo a Administração Geral Tributária. Os cidadãos nacionais ou estrangeiros que são proprietários de uma casa ou terreno, que não seja utilizado para a agricultura, silvicultura ou pecuária, têm a obrigação de pagar o Imposto Predial.
IP: para que serve? O Imposto Predial é uma contribuição monetária que cada cidadão deve pagar ao Estado pela posse, detenção, usufruto de imóvel ou fruição de rendas referentes a imóveis. Este imposto incide sobre o valor patrimonial dos prédios urbanos ou sobre o seu rendimento quando se encontrem arrendados. Todo o cidadão, nacional ou estrangeiro, que possua imóveis deve inscrevê-los na Repartição Fiscal da área da respectiva localização. Todos os anos, o contribuinte deve ir à Repartição Fiscal da área de localização dos imóveis, preencher o Documento de Liquidação de Impostos (DLI) e proceder ao pagamento do Imposto Predial na dependência bancária instalada junto da Repartição ou através do Portal do Contribuinte. Se a opção for pagar em duas prestações, deve o contribuinte solicitar essa intenção. Se o imóvel está já inscrito na Repartição Fiscal, deve o seu titular actualizar o respectivo valor patrimonial. Para casos de imóveis não inscritos, omissos, devem os titulares dos mesmos proceder à inscrição na Repartição Fiscal da localização do imóvel. Em qualquer destes casos, devem os interessados apresentar a Declaração Modelo 5 do Imposto Predial na Repartição, onde lhes é prestado todo o apoio e esclarecimentos para o respectivo preenchimento. Essa declaração pode, e deve, ser apresentada pelo proprietário ou qualquer outro beneficiário. Em última instância, cabe ao Estado, através da Repartição Fiscal, proceder à inscrição dos mesmos por sua própria iniciativa.
“Aplicação de multas de 25% e suspensão do NIF”
Quanto é que a AGT pretende arrecadar com o pagamento do Imposto Predial?
Para o exercício económico de 2024 (referente a 2023) em termos de Imposto Predial (detenção, renda e transmissões) espera-se arrecadar AKZ 52 mil milhões.
Quanto arrecadou no ano passado?
No exercício económico de 2023 (referente ao de 2022) foram arrecadados AKZ 77 mil milhões.
Quantos contribuintes é que pagaram o IP e qual o universo?
Ainda não se consegue saber quantos contribuintes efectuaram o pagamento do IP, entretanto a administração tem registada mais de 313 mil imóveis na sua base de dados.
Que tipo de penalizações serão impostas a quem não fazer o pagamento?
A aplicação de multas de 25% e juros de 1% que recaem sobre o montante do imposto não pago, cobrança coerciva, suspensão do NIF e emissão de uma nota de incumprimento, impossibilitando o contribuinte na emissão de certidão de conformidade tributária (CCT).
A falta de à-vontade com os meios retrai o pagamento do Imposto Predial, acusam vários contribuintes. Concorda?
A utilização de ferramentas electrónicas que vêm sendo implementadas pela Administração Tributária visam facilitar os contribuintes no cumprimento das suas obrigações tributárias sem necessidade de se deslocar aos Postos e Repartições Fiscais. Porém, os serviços da administração estão sempre disponíveis para auxiliar os contribuintes em caso de uma restrição no acesso à Internet, desconhecimento ou dificuldades na utilização dos meios electrónicos, nomeadamente o portal do contribuinte.