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Eleições distritais moçambicanas deverão ser adiadas sine die

É muito provável a Constituição da República de Moçambique sofra uma revisão nos próximos tempos. A bancada da Frelimo, partido no poder, submeteu hoje, segunda-feira, dia 8, à Assembleia da República o projecto de lei de revisão da Lei Mãe. O objectivo é adiar a realização das eleições distritais, previstas para 2024, na sequência de um acordo firmado entre Filipe Nyusi, Presidente da República, e Afonso Dhlakama líder da Renamo (entretanto falecido), no âmbito da descentralização do poder.

Quase uma semana depois de a Comissão de Reflexão sobre a viabilidade das Eleições Distritais (CRED) ter referido, no seu relatório, que não há condições para este escrutínio em 2024, “um grupo de deputados, acima de um terço, suportados maioritariamente por membros da bancada da Frelimo, submeteu a proposta de revisão pontual da Constituição da República, concretamente para a revisão do número 3 do artigo 311 que fixa a realização das eleições distritais para 2024, passando este a ter uma redacção diferente que fixa que as eleições devem ser realizadas quando as condições estiverem efectivamente criadas porque este debate continua”, disse Feliz Sílvia, porta-voz da bancada parlamentar da Frelimo.

Deste modo, fica o caminho aberto para o adiamento sine die até porque os cinco anos necessários para que a Constituição seja revista já terão passado até Junho. Nesse período, o Presidente da República ainda terá alguma margem para convocar as eleições, depois de o mesmo Parlamento, apenas com o voto da bancada da Frelimo, ter reduzido o tempo de antecedência com que se deve marcar o dia da votação.

“A revisão desta lei não só visa beneficiar os partidos políticos, como também toda a população. Quando auscultada pela comissão, a população disse claramente que não reunimos condições em vários aspectos, por isso achamos que vale a pena aprimorar”, adiantou ainda o líder parlamentar do partido no poder.

Assim, a Frelimo não só formaliza a intenção manifestada há um ano, como também não apresenta data concreta para a realização das eleições distritais. Na sua fundamentação, a Frelimo invoca as constatações e recomendações deixadas pela CRED, referindo que a realização daquele escrutínio agudizaria a sobreposição de competências e duplicação de estruturas.

“Reconhecendo que no actual modelo existe uma duplicação de estruturas e sobreposição de competências dos órgãos descentralizados, as eleições distritais previstas para 2024 apresentam o risco de alastrar os mesmos constrangimentos que ocorrem na governação provincial para os 154 distritos”, defende o partido no poder.

Para a Frelimo, para além de duplicar estruturas e sobrepor competências, as eleições distritais teriam um impacto financeiro significativo.  “Considerando todo este conjunto de factores supracitados constantes no Relatório da CRED, bem como as inquietações apresentadas pela sociedade moçambicana, impõe-se à Assembleia da República decidir, à luz dos mais nobres e legítimos interesses do povo moçambicano, pela não realização das eleições distritais no ano de 2024, mantendo-se, contudo, o compromisso de realizá-las logo que sejam criadas as condições para a sua realização”, refere a declaração.

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