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Conheça 7 medidas que o Governo angolano tomou para facilitar a vida dos cidadãos

O Simplifica 2.0 é um conjunto de medidas que o Governo tomou para diminuir a burocracia nas instituições públicas e facilitar a vida dos cidadãos. Abaixo estão 7 medidas que vieram para aliviar o dia-a-dia do angolano.

1- Já não é preciso a declaração de homologação de diplomas e/ou graus e títulos académicos do ensino superior. A homologação agora é feita a partir de cada faculdade no momento da emissão de certificados e/ou declarações.

2- O ALVARÁ COMERCIAL agora é único, adoptando o sistema de atribuição por referência ao sujeito, e aplicável a vários estabelecimentos do particular sobre o mesmo objecto. Foi unificado o Alvará Comercial e o Alvará de Prestação de Serviços Mercantis. O Alvará Comercial, depois de atribuído, já não caduca. As livrarias, papelarias e repografias, salões de beleza, barbearias e similares, alfaiatarias, boutiques e sapatarias, lojas de mobiliário e similares e outras actividades de baixo risco à saúde humana já não precisam de Alvará Comercial. De igual modo, o Alvará de Prestação de Serviços Mercantis deixa de ser exigido aos particulares. O Alvará de Licença Industrial Provisório também deixou de existir, eliminando a sua exigência como requisito para a obtenção do Alvará de Licença Industrial.

3- O Governo acabou com a exigência do Certificado de Habitabilidade, excepto para os estabelecimentos de produção, transformação e comercialização de produtos alimentares e de bebidas. Instituiu, nos casos exigíveis, o procedimento de mera comunicação prévia do particular à entidade competente sobre a existência de condições de habitabilidade do edifício e/ou estabelecimento.

4- O Certificado de Segurança contra Incêndios passa a ter a validade de 6 anos e a vistoria periódica passa a ser feita num intervalo de 3 anos.

5- O Executivo decidiu tomar a medida de instituir a Licença Única de Intervenção Urbanística, nos casos de solicitação do particular, que permite ter a Licença de Obras, Licença de Tapume, Licença de Vedação, Licença de Demolição e Licença de Recolha de Escombros. Decidiu também eliminar oTítulo de concessão fundiária, o Certidão de Registo Predial, o Termo de Quitação e o Estudo de impacto ambiental, excepto em obras de grande dimensão.

6- Estabelecer a medida de deferimento tácito em caso de silêncio da entidade licenciadora num período superior a 30 dias, a contar da data da solicitação da Licença de Obras. Ou seja, quando uma empresa solicitar uma licença de obra, se a administração do Estado não responder em 30 dias, a obra pode começar sem problema. Doravante, deixa de ser obrigatório apresentar Licença em obras de construção em terrenos loteados, obras de conservação ou reabilitação, obras de reconstrução, obras de alteração que se confine ao interior do edifício e obras de instalação de equipamentos.

7- Doravante, já não é preciso a emissão da Licença de Tapume para efeitos de construção, eliminando a sua exigência aos particulares.

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