Assembleia Nacional Moderniza Estrutura Orgânica
Aprovado esta quarta-feira, 14, por unanimidade, com 168 votos, o Projecto de Lei que altera a Lei nº4/10 de 31 de Março, Lei Orgânica da Assembleia Nacional, além de redefinir a estrutura de apoio técnico ao processo legislativo, estabelece mecanismos de controlo dos procedimentos dos actos de gestão administrativa e financeira e institucionaliza o Centro de Formação de Estudos Parlamentares.
A nova estrutura orgânica surge da necessidade de modernização dos serviços e da sua adequação aos novos desafios e dinâmica parlamentar, como referiu a Presidente da Assembleia Nacional.
Carolina Cerqueira, citada pelo site da Assembleia Nacional, enfatizou o empenho dos deputados e funcionários que trabalharam arduamente no projecto, o qual constitui um grande ganho, não só para a comunidade parlamentar, mas sobretudo para o povo angolano. Pois, em breve, passará a usufruir de serviços de qualidade, especialmente com a criação dos canais de rádio e de televisão, proporcionando uma maior aproximação dos cidadãos ao Parlamento.
Agradeceu a todos pelos esforços para corresponder as expectativas do órgão legislativo, de modo a melhor servir a nação. “Estamos todos de parabéns”, reiterou.
Declarações de Voto
Em representação do Grupo Parlamentar da UNITA, o deputado Camuango Lopes disse que o seu partido votou a favor, por entender que a redefinição dos serviços da Assembleia Nacional vai promover a eficiência e rigor parlamentar.
Para o Grupo Parlamentar do MPLA, na voz do deputado Joaquim Frederico de Almeida, que também votou a favor do documento, “é urgente” que a realidade funcional do parlamento angolano se adeque aos actuais desafios, impostos pela nova dinâmica parlamentar.
O parlamentar considerou ainda pertinente a reestruturação dos serviços de assistência médica e medicamentosa e de outros serviços que concorrem para a melhoria do funcionamento da instituição e do bem-estar dos seus membros.
A Lei Orgânica do Funcionamento dos Serviços da Assembleia Nacional (LOFSAN) regula a organização e o funcionamento dos serviços da Assembleia Nacional, assim como os instrumentos de gestão administrativa, financeira, patrimonial e de apoio técnico, que permitem a Assembleia Nacional o desenvolvimento das suas atribuições.