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AN autoriza PR a legislar sobre o Regime da Actividade Transitária

Assembleia Nacional (AN) deu, esta segunda-feira, parecer favorável ao Projecto de Lei que autoriza o Presidente da República a legislar sobre o Regime Jurídico da Actividade Transitária.

O Projecto de Resolução foi aprovado com 183 votos a favor, nenhum voto contra e nenhuma abstenção, durante a 8ª Reunião Plenária Ordinária da 1ª Sessão Legislativa da V Legislatura.

O Projecto de Autorização Legislativa visa adequar o Regime Jurídico da Actividade Transitária à nova realidade de integração económica e ao aumento dos fluxos de comércio internacional.

Tal pressuposto, segundo o relatório de fundamentação, é resultado da adesão de Angola à Organização Mundial do Comércio (OMC), Organização Mundial das Alfandegas, Comunidade de Desenvolvimento da África Austral (SADC) e, sobretudo, a ratificação do país do acordo que cria a Zona de Comércio Livre Continental Africana (ZCLCA), assinado em 2018.

O Projecto de Lei pretende, também, facilitar e assegurar as condições que possibilitam as transações comerciais entre agentes económicos de distintos países.

O Parlamento deu igualmente luz verde ao Projecto de Resolução que autoriza o Presidente da República, enquanto Titular do Poder Executivo, a legislar sobre os incentivos a serem atribuídos a Área da Concessão do Bloco 20/11.

No quadro dessa autorização Legislativa, o Presidente da República, enquanto Titular do Poder Executivo, deverá fixar os novos termos e condições referentes ao limite de petróleo para a recuperação de custos.

Definir, de igual modo, os termos e condições para a Área de Desenvolvimento Golfinhos e as descobertas que venham a ser declaradas marginais.

A presente Lei de Autorização Legislativa tem a duração de 90 (noventa) dias, a contar da data da sua publicação.

Tribunais da Relação 

A Assembleia Nacional procedeu, igualmente, à discussão e votação, na generalidade, da Proposta de Lei que altera a Lei Orgânica dos Tribunais da Relação.

O Diplomata foi aprovado com 188 votos a favor, nenhum contra e nenhuma abstenção.

A iniciativa legislativa visa uniformizar os salários dos Sub-Procuradores Gerais da República, enquanto não se actualizar o Estatuto Remuneratório dos Magistrados, independentemente da sua área de colocação.

Com esse Diploma, apresentado pelo ministro da Justiça e dos Direitos Humanos, Marcy Lopes, pretende-se
adequar o critério de atribuição do salário dos Sub-Procuradores Gerais da República, ao utilizado na definição do estatuto remuneratório dos Magistrados do Ministério Judicial e do Ministério Público.

Visa, também, contribuir para uma maior estabilidade e elevação dos níveis motivacionais e de desempenho no seio da classe dos Magistrados do Ministério Público, em geral, e dos Sub-Procuradores Gerais da República, em particular.

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