
Livro de reclamações do extinto INADEC é válido até fim do período de transição para ANIESA
O Livro de Reclamações do extinto Instituto Nacional de Defesa do Consumidor (INADEC) continuará válido até ao fim do período de transição para a Autoridade Nacional de Inspecção Económica e Segurança Alimentar (ANIESA).
A informação foi avançada esta quarta-feira,19, em Luanda, pelo director-geral adjunto da instituição extinta, Wassamba Neto, durante a apresentação do relatório sobre gestão de reclamações da actividade seguradora, referente ao 1.º semestre de 2026, em resposta a um questão colocada pela revista Economia & Mercado.
Sem avançar uma data prevista para o fim do período de transição, o responsável informou que a gestão do livro de reclamações, bem como todas as atribuições do INADEC, passaram formalmente para a ANIESA, “o que não constitui qualquer problema”.
Nesta altura, continuou, os cidadãos podem continuar a apresentar queixas sobre mau atendimento, irregularidades ou problemas com produtos e serviços em estabelecimentos comerciais.
“Por nos encontrarmos num período de transição, os livros actuais com a logomarca do INADEC continuarão a ser utilizados. Assim que houver a necessidade de efectuar a substituição oficial pelos livros da ANIESA, prestaremos os devidos esclarecimentos para resolver a situação”, afirmou.
Wassamba Neto adiantou ainda que o Executivo publicou recentemente, em Diário da República, um novo instrutivo que servirá como guia orientador para esta fase de transição.
Trata-se do decreto Decreto Presidencial n.º 142/26, de 17 de Agosto, que aprova o Estatuto Orgânico da ANIESA e extingue as direcções municipais de Inspecção, Fiscalização e Segurança Alimentar constantes da orgânica das administrações municipais e o INADEC.
O instrutivo revoga ainda toda a legislação que contrarie o disposto no presente Diploma, nomeadamente o Decreto Presidencial n.º 267/20, de 16 de Outubro.