Retrospectiva 2023: Alteração do IVA marca ano parlamentar
A aprovação da Proposta de Lei que altera o Código do Imposto sobre o Valor Acrescentado (IVA), de 14 para 5% para os produtos alimentares de amplo consumo, marcou a actividade parlamentar durante o ano de 2023.
De acordo com a Angop, a iniciativa legislativa do Presidente da República visa adequá-la à realidade actual do país, na vertente económica e social, para facilitar a vida das famílias e das empresas.
Entre os produtos propostos no pacote IVA 5% constam carnes e miudezas da espécie bovina, suína, ovina e caprina, aves (excepto perú e ganso), peixes (excepto tubarão, salmão e bacalhau), leite, yogurt, manteiga ou margarida.
O pacote inclui, ainda, ovos, produtos hortícolas ou vegetais comestíveis, frutas, chá, cereais, farinha de milho e de trigo, óleo alimentar, açúcar, massas alimentícias, pão e outros produtos de pastelaria, água e sal.
A medida é extensiva aos insumos agrícolas (5% de IVA), tendo em vista a estabilização macroeconómica, o aumento da oferta de bens essenciais de amplo consumo e respectivos factores de produção.
A oposição parlamentar defendeu, ao longo do debate na especialidade, a eliminação total do IVA para esses produtos alimentares de amplo consumo pela população.
A ministra das Finanças, Vera Daves, esclareceu que um IVA abaixo de 0% é inviável, porque o efeito final é o aumento dos preços dos produtos e não a sua redução.
Na proposta, a província de Cabinda passa a ter uma taxa única de incidência do IVA, na ordem de 1%, tendo em conta o Regime Especial em vigor naquela região, por causa da descontinuidade geográfica.
Entretanto, entre as leis aprovadas em definitivo no ano parlamentar 2023-2024, destaca-se a Proposta de Lei que aprova o Orçamento Geral do Estado (OGE) para o exercício económico de 2024, que prevê, entre outros, um aumento salarial na Função Pública na ordem de 5%.
O OGE proposto pelo Executivo comporta receitas e despesas avaliadas em 24 biliões de kwanzas, o que representa aumento de 22,94% em relação ao OGE de 2023.
A Proposta tem como referência o preço médio do barril de petróleo de 65 dólares, ponderando assim as incertezas e os riscos associados à votalidade do preço do barril no mercado internacional.
Estão ponderadas igualmente as ações concretas para dinamizar a economia e melhorar o ambiente de negócios, com destaque para a disponibilização de uma linha de financiamento avaliada em 153 milhões de kwanzas, com juros competitivos, para financiar projectos do sector agrícola, indústria e comércio.
A Assembleia Nacional aprovou, por unanimidade, a solicitação da UNITA ao Executivo da Estratégia Geral de Endividamento do País a Médio e a Longo prazos.
O Parlamento angolano deu também “luz verde” ao Presidente da República, enquanto Titular do Poder Executivo, para legislar sobre a actualização da Pauta Aduaneira dos Direitos de Importação e Exportação.
A autorização legislativa visa a actualização da Pauta Aduaneira em vigor no país, aprovada pelo Decreto Legislativo Presidencial nº 10/19, de 29 de Novembro, por forma a adequá-la à versão 2022 da Nomenclatura do Sistema Harmonizado (SH) de Designação e Codificação de Mercadorias.
O alcance deste procedimento legislativo é o ajustamento das taxas dos direitos de importação aplicáveis às mercadorias importadas e aos produtos similares ou idênticos produzidos no país, de modo a incentivar o aumento e a diversificação da produção nacional, designadamente da produção agrícola e da protecção industrial.
O ano parlamentar foi igualmente marcado pelo “chumbo” do processo de iniciativa de acusação e destituição do Presidente da República, João Lourenço, formalizado pelo Grupo Parlamentar da UNITA.
O Plenário da Assembleia Nacional votou pela não criação de uma Comissão Eventual sobre o Processo de Acusação e Destituição do Presidente da República”, subscrita por 90 deputados do Grupo Parlamentar da UNITA, que deveria elaborar um relatório parecer para dar sequência ao processo.
A iniciativa da UNITA foi rejeitada com 123 votos contra (MPLA e PHA) e uma abstenção do PRS. A UNITA, proponente da iniciativa, não participou no processo de votação, por alegadas irregularidades processuais.
O deputado Jú Martins, do MPLA, disse que o que esteve em causa foram “artimanhas da UNITA” que depois de anunciar que iria propor a destituição do Presidente da República em Julho, foi “simulando envolvimento da sociedade civil” e “gerindo este elemento” para apresentar a iniciativa em véspera da abertura do novo parlamentar.
O grupo parlamentar do MPLA reiterou o incondicional apoio ao Presidente da República e do MPLA, João Lourenço, “na árdua, mas nobre tarefa de dirigir os destinos do país, prosseguindo com a sua marca de governação e liderança na resolução dos problemas que afetam a população”.
À luz do artigo 129º da Constituição, o Presidente da República só pode ser destituído por crimes de traição à Pátria e espionagem, por crimes de suborno, peculato e por incapacidade definitiva para continuar a exercer o cargo.
João Lourenço cumpre o seu segundo mandato, legitimado pela vitória do seu partido (MPLA) nas eleições gerais de 2022, por maioria absoluta.