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Proposta de Lei sobre o Estatuto dos Antigos Presidentes em debate

O diploma jurídico que vai regular o estatuto social, político e económico dos antigos Presidentes e Vice-Presidentes da República de Angola começou a ser discutido, ontem, em Luanda, pelos deputados da 1ª, 4ª e 5ª Comissão da Assembleia Nacional.

Composta por um preâmbulo e cinco capítulos, a Proposta de Lei sobre o Estatuto dos Antigos Presidentes e Vice-Presidentes de Angola está a merecer a análise na forma, no conteúdo e nas fontes do direito que sustentam o proponente a elaborar o projecto em discussão.

Os deputados das comissões dos Assuntos Constitucionais e Jurídicos da Assembleia Nacional vão até amanhã discutir os cinco capítulos do projecto de lei, nomeadamente o das disposições gerais, do direito dos Antigos Presidentes e Vice-Presidentes da República, disposições comuns e finais ligadas ao tratamento protocolar e a revogação da lei.

De acordo com o ministro de Estado e chefe da Casa Civil do Presidente da República, Adão de Almeida, o diploma, em discussão, não tem natureza de imposição, muito menos é inconstitucional, pois visa dar dignidade a altos cargos da República.

A Proposta de Lei sobre o Estatuto dos Antigos Presidentes e Vice-Presidentes de Angola, frisou Adão de Almeida, contém direitos e deveres plasmados no artigo 133º da Constituição da República de Angola.

O ministro de Estado referiu que a lei é aplicável apenas aos Antigos Presidentes e Vice-Presidentes da República que tenham completado, ao menos, um mandato, e não aquele que tenha sido destituído do cargo, nos termos da Constituição.

Direitos

Dentre os vários direitos, sublinhou Adão de Almeida, constam a subvenção mensal vitalícia, correspondente ao salário de base do Presidente e Vice-Presidente da República em funções, seguro de saúde, extensivo ao cônjuge e aos filhos menores, e médico pessoal.

Adão de Almeida explicou que fica, também, contemplada a moradia familiar, atribuída e suportada pelo Estado, desde que o antigo Presidente ou Vice-Presidente da República não opte por morar em residência própria, caso em que é atribuído um subsídio anual de manutenção da casa.

As viaturas protocolares e a segurança são garantidas pelos órgãos competentes do Estado, bem como gabinete de trabalho e quadro de pessoal de apoio, com o respectivo orçamento e o subsídio de fim de mandato.

Deveres

Relativamente aos deveres, Adão de Almeida citou os principais estabelecidos pela Lei. Trata-se do sigilo e da confidencialidade sobre todos os assuntos que os antigos Presidentes e Vice-Presidentes tiveram conhecimento durante o exercício do cargo, além dos deveres previstos no Regime de Segredo de Estado.

Imunidades e impedimentos

No campo das imunidades, o ministro de Estado esclareceu que estão patentes na Constituição, com as devidas adaptações. Os antigos Presidentes e Vice-Presidentes ficam impedidos de exercer qualquer actividade no sector privado por um período de três anos. Este impedimento não abrange as actividades de docência, investigação científica ou prestação de serviço em entidades sem fins lucrativos.

O debate tem continuidade hoje no salão Multiusos da Assembleia Nacional.

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