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Presidente João Lourenço concede indulto a cidadãos condenados

O Presidente da República, João Lourenço, concedeu, esta quarta-feira, indulto a vários cidadãos condenados em todo o país, incluindo Filomeno dos Santos “Zenu”, filho do ex-Presidente, José Eduardo dos Santos, e activistas.

Eis o Decreto Presidencial na íntegra:
Tendo em conta que a proclamação da Independência Nacional constitui um dos marcos históricos de maior realce para o nosso País, dado que, por intermédio deste acto, foram lançadas oficialmente as bases para o desenvolvimento de um povo que se encontrava sob opressão colonial por vários séculos;
Considerando que no dia 11 de Novembro de 2025 o nosso País celebra 50 anos da sua Independência Nacional e visando garantir que o clima de harmonia, clemência, indulgência, concórdia e fraternidade que vai nortear a celebração desta importante efeméride que impregnará, em todo povo angolano, o elevado sentimento de patriotismo e amor à pátria, possa incluir cidadãos em cumprimento de pena privativa de liberdade;
Tendo em conta que o indulto é um acto de clemência do Presidente da República e afigurando-se imprescindível a adopção de medidas desta natureza em alusão à celebração dos 50 anos da Independência Nacional, do dia de Natal e do Ano Novo, visando conceder aos reclusos condenados em penas privativas de liberdade uma oportunidade de reintegração social e familiar;
Verificando-se o bom comportamento demonstrado e a ausência de perigosidade social resultante da restituição à liberdade dos condenados abaixo indicados;
O Presidente da República decreta, nos termos da alínea n) do artigo 119.º e do n.º 4 do artigo 125.º, ambos da Constituição da República de Angola, o seguinte:
ARTIGO 1.º
(Indulto)
É indultada a pena de prisão aplicada aos seguintes condenados:
a)   Província do Bengo:
1.   Januário Gomes António;
2.   Mabiala Manuel de Sousa.

 

b)   Província de Benguela:
1.   Elísio Zacarias da Silva Mundundo;
2.   Feliciano Vilonga Abias;
3.   Joaquim António Nanga Jamba;
4.   Maurício António Paris;
5.   Severino Alexandre Soma.

 

 

c)   Província do Bié:
1.   David Chicola Chitocota Francisco;
2.   Félix Chinendele António.

 

d)  Província de Cabinda:
1.   José Domingos Puati;
2.   Afonso Conde Lelo.

 

 

e)   Província do Cuando- Cubango:
1.   João Cassanga;
2.   Mucas Luanday.
f)   Província do Cuanza-Norte:
1.   Ailton José Josué Alves;
2.   Telinho António Luís Miguel.

 

g)   Província do Cuanza-Sul:
1.   Henriques de Oliveira Simões;
2.   João Fernando Bernardo.
h)  Província do Cunene:
1.   Miguel Lourenço;
2.   Wambakahola Catongo.
i)   Província do Huambo:
1.   David Songo Paciência;
2.   Ferreira Vilombo Martins.
j)   Província da Huila:
1.   Abel Domingos;
2.   Fernando Francisco Sebastião;
3.   Francisco Antonio da Costa;
4.   Francisco Mungonena;
5.   Gabriel Calueio.
k)   Província de Luanda:
1.   Abrão Pedro dos Santos;
2.   Adolfo Miguel Campos André;
3.   Ana da Silva Miguel;
4.   Carlos Tavares Ngandu;
5.   Celson Januário;
6.   Emanuel Leonardo Fonseca;
7.   Gilson da Silva Moreira;
8.   Hermenegildo José Victor André;
9.   José Filomeno de Sousa dos Santos;
10. Maninho Maneco Baião;
11. Sampaio Francisco Malembe.
l)   Província da Lunda-Norte:
1.   Domingos Catambi;
2.   Trindade Sebastião Zua Camuege.

 

m)  Província da Lunda-Sul:
1.   Bonifácio Feliz M. Agostinho;
2.   Cláudio Adão Thaza.

 

n)  Província de Malanje
1.   Fernando Francisco Mateus;
2.   Manuel Fernando Morais.

 

o)   Província do Moxico:
1.   Félix Santos Moisés Bernardo;
2.   Lucas Figueiredo Samucuta.

 

p)   Província do Namibe
1.   Alberto Tchamba Joaquim
2.   António Barbante Cassindula

 

q)   Província do Uíge:
1.   Ambrósio Pedro;
2.   Jorge Correia Mateus.

 

r)   Província do Zaire:
1.   Mayiza Nfuanane;
2.   Samuel K.A Mavungo.
ARTIGO 2.º
(Entrada em vigor)
O presente Decreto Presidencial entra em vigor no dia 1 de Janeiro de 2025.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA
JOÃO MANUEL GONÇALVES LOURENÇo
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