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Parlamento aprova ratificação do Acordo Internacional do Café

Angola vai ratificar, por via da Assembleia Nacional, o Acordo Internacional do Café, para promover o alargamento deste produto de forma económica, social e ambientalmente sustentável.

O diploma foi aprovado, ontem, na especialidade, com 31 votos, e vai seguir para o plenário da Assembleia Nacional, marcado para sexta-feira, 21 de Março.
Com a ratificação deste acordo, o Governo vai poder participar de todos os dados relevantes da actividade do sector ao longo da cadeia produtiva, assim como autenticar a gestão sustentável dos recursos ligados à cafeicultura.
De acordo com o deputado relator Eugénio Manuvakola, citado pelo jornal de Angola, a ratificação por Angola deste acordo vai impulsionar o crescimento sustentável do sector do Café.
“O Acordo Internacional do Café, de 2022, promove a cooperação global para um sector cafeeiro sustentável e equitativo”, disse.
O deputado explicou, ainda, que as principais vantagens que incidem da ratificação internacional do acordo são o de promover o desenvolvimento de projectos, apoiar o sector com recursos financeiros, proporcionar maior satisfação aos consumidores e maiores benefícios aos produtores, assim como promover a indústria nacional, o desenvolvimento do consumo interno e ganhar mercados para todos os tipos de café que, eventualmente, venham a ser produzidos.
O deputado acrescentou que o documento reflecte o compromisso global com o desenvolvimento equilibrado e justo da cadeia produtiva do café.
Revitalizar a produção
O documento esclarece que a ratificação do Acordo Internacional do Café, de 2022, é crucial para Angola, porque busca revitalizar a produção de café em larga escala.
O acordo reforça, também, o compromisso do país com as normas globais do sector, promove a modernização e competitividade da produção no mercado internacional e apoia o relançamento sustentável da cafeicultura, alinhado com os objectivos de desenvolvimento económico e diversificação das exportações.
De igual modo, o acordo é uma actualização de tratados anteriores, adaptando-se aos desafios actuais do sector cafeeiro, como as mudanças climáticas, a volatilidade dos preços e a necessidade de práticas mais sustentáveis.
O diploma se enquadra na Lei n.º 4/11, de 1 de Janeiro, Lei dos Tratados Internacionais, tratando-se de um acordo solene, conforme estabelecido no artigo 4 da Lei acima referenciada, cuja entrada em vigor na ordem jurídica interna está sujeita à aprovação da Assembleia Nacional.
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