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Lei de Conservação Ambiental protege a diversidade biológica

A actualização da Lei das Áreas de Conservação Ambiental, aprovada pelo Chefe de Estado e já publicada em Diário da República, a 4 deste mês, garante a protecção da diversidade biológica para as gerações actuais e futuras, e a aplicação de medidas sustentáveis de gestão de ecossistemas e das espécies.

No direito de exploração dos parques nacionais, a lei define como critérios as regras costumeiras de usos e usufruto para fins lucrativos e de subsistência, exclusividade de exploração do ecoturismo previsto no Plano de Gestão, direito adquirido através das actividades económicas estratégicas do Estado e a edificação de infra-estruturas de apoio à actividade.

De acordo com o mesmo diploma, são considerados critérios para a exploração das áreas de conservação ambiental, o uso das águas superficiais ou subterrâneas nos termos definidos na Legislação sobre Recursos Hídricos, celebração de contrato de parceria com entidades nacionais ou estrangeiras, se for o caso, devendo o contrato ser homologado pelos Ministérios da Agricultura e do Ambiente, enquanto responsáveis pelo sector.

O documento define, ainda, como “obrigações do titular de direitos da concessão”, o cumprimento dos termos de contrato ou licença de concessão, em particular e da Legislação Ambiental em vigor, Assinatura de Memorando de Entendimento com o Departamento Ministerial responsável, no âmbito das actividades económicas estratégicas do Estado, reconhecimento do direito costumeiro e pagamento das taxas devidas pelos direitos de exploração das Áreas de Conservação Ambiental nos termos contratuais.

O livre acesso dos agentes de fiscalização ou de inspecção aos empreendimentos de que seja proprietário é permitido, mediante a prestação de informação necessária às autoridades competentes, bem como o cumprimento do Plano de Gestão das Áreas de Conservação Ambiental.

A Lei define o recrutamento de, pelo menos, 30 por cento do efectivo de trabalhadores na comunidade local e a promoção da formação profissional, ao mesmo tempo que exige o cumprimento das normas sanitárias, de segurança, protecção e higiene no trabalho. De igual modo, esclarece o diploma, é permitida a comparticipação no financiamento de projectos sociais para a comunidade local e a colaboração na fiscalização do uso dos meios, devendo ser participada as infracções de que a entidade responsável tenha conhecimento.

O decreto orienta, igualmente, ao departamento ministerial competente, a adopção e implementação de planos de prevenção, controlo e combate às queimadas.

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