Grandes e pequenos contribuintes devem 100 mil milhões de kwanzas ao INSS
Mais de três mil empresas estão em falta com o pagamento obrigatório da segurança social, informou o PCA do INSS, durante o seminário sobre “Cobrança Coerciva da Dívida à Segurança Social”.
O presidente do conselho de administração do Instituto Nacional de Segurança Social (INSS) angolano, Anselmo Monteiro, revelou esta semana, em Luanda, que mais de três mil empresas, entre grandes e pequenos contribuintes, devem um total de 100 mil milhões de kwanzas referente às contribuições para a reforma dos funcionários.
Falando no seminário sobre “Cobrança Coerciva da Dívida à Segurança Social”, Anselmo Monteiro fez saber que são devedoras empresas do sector público e privado, das quais, algumas foram extintas no passado e não contribuíram, mas realça que “hoje já existe um processo de regulação de dívidas e acordos” com algumas delas, visando o pagamento e a sustentabilidade de longo prazo do sistema de protecção social obrigatório.
“O quadro é preocupante uma vez que coloca em causa o futuro dos trabalhadores, tendo em conta o número elevado de empresas”, afirmou o responsável, para mais adiante avançar que a realização do seminário vem exactamente incentivar e sensibilizar os pequenos contribuintes que não têm a sua situação regularizada na segurança social para que possam, por via de um acordo, pagarem as dívidas que têm com o sistema de protecção social obrigatório.
O PCA do INSS lembrou que todo aquele indivíduo que trabalha e contribui, tem de ter o benefício da segurança social quando se encontrar em período de reforma, e que, se as empresas não cumprem com esse pressuposto, estarão a prejudicar os trabalhadores.
De acordo com Anselmo Monteiro, o Ministério da Administração Pública, Trabalho e Segurança Social, tem a responsabilidade de defender o trabalhador das empresas que no passado fizeram descontos, mas, não contribuíram para o sistema de protecção social obrigatório. “A estes nós apelamos que venham negociar com a Segurança Social sobre pena de serem aplicados os diplomas que estão em vigor, concretamente o 2/19 de 11 de Março, que regula a dívida e cobrança da segurança social.
Numa primeira fase, garantiu, a título pedagógico, vão incentivar as empresas a aderirem este período de “paz” para depois serem salvaguardados o interesse dos trabalhadores, fazendo valer o que a lei estabelece. “A lei estabelece 30 dias e vamos fazer isso neste tempo: exercer o nosso papel e aumentar a divulgação para que as empresas tenham conhecimento que existe esse período para regularizarem sua situação com a Segurança Social e, depois disso, utilizaremos os mecanismos legais para obrigar as empresas a pagarem”, assegurou.
Por sua vez, a ministra da Administração Pública, Trabalho e Segurança Social, Teresa Rodrigues Dias, refere que, por se tratar de um avolumar da dívida, entendem que não devem ser tolerantes, a fim de não prejudicarem o universo de trabalhadores que se encontram nessa condição e ressalta ainda que o Executivo não pactua com a ilegalidade.
A governante garantiu também já estarem preparadas as equipas técnicas que receberam treinamento da Administração Geral Tributária (AGT) para começar desde já, em sede daquilo que são as empresas que estão cadastradas, a fazer a sua interpelação e num prazo muito curto atacar os seus patrimónios, nomeadamente, os créditos.