
Governo angolano aprova medidas de desburocratização para os investidores no sector de turismo
O Conselho de Ministros de Angola aprovou, esta quarta-feira, dia 28, medidas para facilitar e atrair investimentos na área do turismo, como a eliminação de vistorias, actualmente condição prévia para o arranque da actividade, e o licenciamento único para agências de viagens.
De acordo com a agência Lusa, o ministro de Estado e Chefe da Casa Civil do Presidente da República, Adão de Almeida, declarou à imprensa que estas medidas fazem parte do “Simplifica 3.0”, um projecto de reforma dos procedimentos na administração pública com uma abordagem sectorial, incidindo agora no turismo, com o principal objectivo de “facilitar a vida a quem quer investir nesta área”. Entre as medidas, destaca-se a institucionalização de um alvará de licenciamento para o exercício da actividade.
Adão ressaltou a importância da iniciativa porque actualmente é exigido que os investidores tenham “uma série de licenças ou autorizações, considerando vários sectores específicos, o que significa que os agentes têm de passar por várias instituições”. Por exemplo, um hotel que tenha um ginásio e actividades recreativas que envolvam dança e música necessita de licenças específicas para as mesmas.
Abolição de vários documentos
O governante angolano destacou ainda a abolição dos procedimentos de inspecção prévia, que condicionavam o início da actividade, e estabeleceu que as vistorias passariam a ser realizadas após o início do empreendimento: “Não menos importante é a eliminação do prazo de validade da licença. Nesta área, estas deixam de ser consideradas. Uma vez concedidas, são válidas enquanto durar a empresa e enquanto houver interesse em continuar a exercer a actividade.”
De acordo com o ministro, estas medidas visam também a desconcentração administrativa, fazendo com que certas categorias de unidades hoteleiras passem a ser da responsabilidade do Governo local.
Com o objectivo de melhorar o exercício da actividade, foi também analisada a área das licenças ambientais, estabelecendo-se a institucionalização de uma única, por oposição às três que actualmente são exigidas num plano ambiental para colocar o empreendimento a funcionar.
“Passa a ser uma licença ambiental única, passa a haver um modelo e uma abordagem diferente para as instruções técnicas de elaboração do plano de recolha de resíduos dessas unidades hoteleiras, bem como o alargamento do prazo dessa licença (…) para dez anos, o que facilita bastante a actividade de quem intervém nesse domínio”, avançou.
Actualmente, vigoram as licenças ambientais de instalação, de desactivação e de operação, que passam para uma licença única ambiental, realçando-se ainda a descontinuação do Certificado de Conformidade do Plano de Gestão de Resíduos, que perde autonomia e passa a incorporar o processo normal de licenciamento.
Entretanto, para as agências de viagens e turismo, foi aprovada uma licença única e as outras deixam de ser válidas durante o período de actividade da empresa.
De acordo com Adão de Almeida, outro domínio que mereceu alteração está ligado às licenças de publicidade, por exemplo, de colocação de letreiros que identifiquem as unidades, passando agora a integrar o licenciamento geral, com o pagamento de taxa específica cobrada anualmente.
“Os mecanismos para o exercício da licença cambial também estão a ser facilitados, através de consulta ao Banco Nacional de Angola (BNA), tendo em conta que há operações cambiais que se realizam nos hotéis, quando os turistas pagam com moeda estrangeira. Esta matéria também foi objecto de uma licença específica”, declarou.
O governante frisou que estão igualmente descontinuadas as licenças específicas para a instalação de geradores e elevadores, passando a fazer parte dos mecanismos normais de inspecção e de fiscalização.