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Executivo vai regulamentar assinatura electrónica e certificação digital

O Executivo vai regulamentar a utilização da assinatura electrónica, dos documentos electrónicos e da certificação digital em Angola, depois de a Assembleia Nacional autorizar o Presidente da República a legislar sobre a matéria.

A autorização consta da Lei de Autorização Legislativa n.º 12/26, publicada a 2 de Outubro, que concede ao Presidente da República, enquanto Titular do Poder Executivo, 90 dias para estabelecer o novo regime jurídico.

De acordo com o Correio da Kianda, o futuro regime deverá definir as regras para o uso da assinatura electrónica, o reconhecimento da sua validade e eficácia jurídica, bem como o valor probatório dos documentos assinados por via electrónica.

A medida pretende acompanhar o crescimento dos serviços digitais e criar maior segurança nas comunicações e transacções realizadas entre cidadãos, empresas e instituições públicas.

Além da assinatura electrónica, o Executivo deverá estabelecer o quadro jurídico da certificação digital e da Infra-Estrutura de Chaves Públicas de Angola (ICP-AO), incluindo as regras de funcionamento das entidades certificadoras, fiscalização e auditoria.

Entre as matérias a regulamentar estão os procedimentos para emissão, renovação, suspensão, revogação e preservação dos certificados digitais, assim como as regras para identificação electrónica e remota e validação temporal.

O diploma deverá igualmente estabelecer requisitos técnicos e de segurança, mecanismos de gestão de riscos e vulnerabilidades, resposta a incidentes, continuidade de negócio, auditorias de segurança e protecção de dados pessoais.

Outra matéria prevista é o reconhecimento, em Angola, de certificados digitais emitidos no estrangeiro. Para isso, poderão ser utilizados mecanismos de interoperabilidade, certificação cruzada e reconhecimento de serviços qualificados, de acordo com padrões internacionais e regionais.

O novo regime deverá incluir também regras para sancionar infracções relacionadas com a assinatura electrónica e a certificação digital.

A autorização legislativa permite estabelecer critérios para aplicação e graduação de coimas, sanções acessórias e tratamento da reincidência, bem como definir responsabilidades de dirigentes e técnicos.

Poderão ainda ser previstas medidas como a suspensão preventiva e o cancelamento da autorização ou do credenciamento das entidades que actuem no sector.

A futura legislação deverá definir igualmente os direitos e deveres dos titulares de certificados, requerentes, subscritores, utilizadores e entidades certificadoras, incluindo matérias relacionadas com confidencialidade, consentimento, informação, portabilidade e resolução extrajudicial de conflitos.

A Assembleia Nacional considera que o novo enquadramento deverá reforçar a segurança jurídica, a autenticidade, a integridade, a confidencialidade e a confiança nas comunicações e transacções electrónicas.

A regulamentação é também apontada como instrumento para apoiar a modernização da Administração Pública, simplificação de procedimentos, redução do uso de papel e desenvolvimento do comércio electrónico.

Angola já dispõe de normas sobre documentos e actos jurídicos electrónicos, incluindo regras que reconhecem determinados efeitos à assinatura electrónica qualificada. O novo processo pretende estabelecer um regime jurídico específico e actualizado para a assinatura electrónica e a actividade de certificação digital.

A Lei de Autorização Legislativa n.º 12/26 entrou em vigor na data da publicação. O diploma foi promulgado pelo Presidente da República em 7 de Setembro de 2026.

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