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Executivo aprova regime jurídico do ensino primário e secundário

O Executivo aprovou, ontem, em Luanda, o regime jurídico das instituições privadas e público-privadas da educação pré-escolar e de ensino primário e secundário, diploma que estabelece as regras sobre a criação, organização e funcionamento dessas instituições de ensino não-universitário.

O diploma, segundo o comunicado de imprensa saído da sessão ordinária do Conselho de Ministros, orientada pelo Presidente da República, João Lourenço, clarifica o grau de intervenção do Estado, assim como o nível de autonomia das referidas instituições de ensino, de acordo com os limites impostos pelas regras do Estado Democrático e de Direito.

O Conselho de Ministros também aprovou o regulamento que estabelece as normas e procedimentos para a emissão e uso do Alvará de Exploração de Estabelecimentos de Restauração e Similares, aplicável aos estabelecimentos instalados ou não em empreendimentos turísticos, designadamente restaurantes, empresas de catering, snack-bares, pastelarias, pizzarias, cafés, casas de chá, salas de dança e geladarias.

No âmbito do referido diploma, o Executivo concretiza uma das medidas do projecto Simplifica 2.0, desburocratizar o procedimento de concessão de alvará para este tipo de exploração, alarga o prazo de validade de autorização para o exercício da actividade de restauração e similares, promove a integração dos serviços que intervêm no licenciamento da actividade e incentiva o empreendedorismo e a iniciativa privada no sector da restauração e similares.

Extinção dos direitos mineiros

O Conselho de Ministros aprovou a extinção dos direitos mineiros para o desenvolvimento e a produção de hidrocarbonetos gasosos, atribuídos à Concessionária Nacional, nas Áreas de Gás Natural Não Associado dos Blocos 2/15-Garoupa Oeste, 15/14-Lira e 3/15-Alce e Gunga, de modo a permitir o desenvolvimento de novos projectos de aproveitamento e monetização de gás e a concentração, numa única concessão, das diversas zonas marítimas do país com potencial de gás natural.

O Conselho aprovou, igualmente, as Medidas de Gestão das Pescarias Marinhas, da Pesca Continental, Aquicultura e do Sal para 2023, instrumento jurídico que visa ajustar a capacidade das capturas ao potencial disponível dos recursos biológicos aquáticos, da aquicultura e do sal, permitindo, deste modo, o asseguramento da qualidade, diversidade e disponibilidade dos recursos, bem como a sua conservação.

No quadro da política externa, o Conselho de Ministros aprovou acordos de cooperação económica, técnica, social e científica entre os Governos de Angola e do Senegal, que incluem, igualmente, os domínios do comércio e turismo.

Com aquele país (Senegal) também foi aprovado o acordo sobre a criação de uma Comissão Bilateral, bem como de Isenção de Vistos em passaportes diplomáticos, oficiais e de serviço entre os governos angolano e senegalês.

Com a República do Senegal foram ainda aprovados Memorandos de Entendimento sobre a cooperação entre os Governos angolano e senegalês nos domínios dos hidrocarbonetos e comercialização de produtos petrolíferos, bem como sobre o estabelecimento de consultas políticas entre os Ministérios das Relações Exteriores dos dois países.

Diplomas para o Parlamento

Os membros do Conselho de Ministros apreciaram, para envio à Assembleia Nacional, três propostas de diplomas que autorizam o Presidente da República enquanto Titular do Poder Executivo, a legislar sobre a dedução do prémio de investimento ao cálculo do rendimento tributável em sede do imposto sobre o Rendimento do Petróleo, dos Blocos 18/15, 46 e 47.

Na mesma ocasião, apreciaram os Decretos Legislativos Presidenciais que procedem à alteração da incidência dos prémios de investimento para os referidos blocos petrolíferos, com vista a impulsionar e intensificar a reposição de reservas, atenuar o declínio acentuado da produção de hidrocarbonetos e garantir o contínuo desenvolvimento da indústria petrolífera e o aumento da eficiência na gestão e optimização dos recursos naturais do país.

Os membros do Executivo procederam às alterações e aprovaram a republicação dos diplomas que concedem à Concessionária Nacional os direitos mineiros para a prospecção, pesquisa, avaliação, desenvolvimento e produção de hidrocarbonetos líquidos e gasosos nas áreas de concessão dos Blocos 18/15, 46 e 47, de forma a permitir que os futuros consórcios beneficiem de tempo suficiente para a concretização eficiente e cabal das suas estratégias de actuação.

Na sessão de ontem, os membros do Executivo procederam, igualmente, à alterações  ao diploma que concede à Concessionária Nacional os direitos mineiros para a prospecção, pesquisa, avaliação, desenvolvimento e produção de hidrocarbonetos líquidos e gasosos na Área de Concessão do Bloco KON 12, na Bacia Terrestre do Kwanza, com vista a fixar os prémios de produção e de investimento, bem como a taxa de imposto sobre a produção de petróleo para a referida concessão, tendo aprovado o contrato  de serviços com risco, celebrado entre a Concessionária Nacional e o Consórcio do referido Bloco, garantindo, deste modo, o contínuo desenvolvimento da indústria petrolífera.

Um conjunto de diplomas referentes à atribuição dos prémios de produção e de investimento dos Blocos KON 2, KON 11 e KON 16 e à fixação da taxa de Imposto sobre a Produção de Petróleo das referidas concessões, bem como sobre a aprovação dos Contratos de Serviços com Risco, celebrados entre a Concessionária Nacional e os Consórcios dos referidos blocos também mereceram “luz verde” do Executivo.

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