Conselho Nacional de Águas aprova Plano de Acção 2023-2027
O Conselho Nacional de Águas (CNA) aprovou, esta sexta-feira, em Luanda, o Plano de Acção para o quinquénio 2023-2027, que prevê, entre outras, a criação dos gabinetes regionais de administração das bacias hidrográficas e o estudo de necessidades actuais e futuras de recursos humanos no sector.
A I Sessão Extraordinária do Conselho Nacional de Águas, orientada pela Vice-Presidente da República, Esperança da Costa, deu igualmente ênfase à análise ao relatório-síntese da visita técnica à localidade de Caxarandanda (município da Quiçama, Luanda), onde a comunidade está a ser acometida por um surto de cegueira, por conta da picada da chamada “mosca preta” e por estar a utilizar água imprópria para o consumo a partir do rio Longa.
Neste sentido, a Vice-Presidente orientou para que, partir de 2024, os departamentos ministeriais criem condições visando a melhoria das vias de acesso à localidade, bem como na obtenção de à água potável e o saneamento básico, no sentido de evitar a propagação dos casos de cegueira que foram relatados.
De acordo com o ministro da Energia e Águas, João Baptista Borges, o mesmo tem em consideração a Estratégia de Longo Prazo – “Angola 2050”, assim como os planos de acção para o Sector da Energia e Aguas 2023-2027, nomeadamente o Nacional da Água e os Gerais de Desenvolvimento e Utilização de Recursos Hídricos das Bacias Hidrográficas.
Já no domínio legislativo, enquanto desafios do sector, o ministro referiu-se à necessidade de actualização e resolução de lacunas, bem como à elaboração das propostas de regime jurídico das associações de utilizadores dos recursos hídricos, a implementação de uma plataforma de acesso público e gratuito à legislação ambiental e a definição de prioridades para estabelecimento de parcerias público-privadas.
De acordo ainda com o responsável pelo pelouro, no domínio do planeamento e utilizações dos recursos hídricos, o plano propõe-se elaborar a actualização do desenvolvimento dos recursos hídricos das bacias hidrográficas e os relatórios de acompanhamento e avaliação.
Prevê também um programa nacional para o uso eficiente da água e um plano para as actividades extractivas, bem como directrizes para medidas compensatórias sobre os impactos ambientais, socioculturais e económicos da implantação de projectos hídricos, bem como o projecto de segurança da navegabilidade do rio Congo.
João Baptista Borge frisou que, até 2027, prevê-se eliminar o deficit de distribuição de água a nível da província de Luanda, que tem 50 por cento da população sem acesso à rede de água potável.
Para tal, como o plano de acção prevê, no quadro do abastecimento de água e saneamento de águas residuais e pluviais, entre outras medidas, está em curso a construção dos sistemas 4 (BITA) e 5 (Quilonga Grande).
Dele faz ainda parte o projecto de saneamento inclusivo das cidades costeiras, a reabilitação e expansão do acesso à água em Menongue, Benguela, Sumbe, Porto Amboim, Gabela, Waku Kungo, M’Banza Congo e Soyo, bem como o aumento do abastecimento rural no Sul de Angola.
De igual modo, propõe-se ainda a promover a produção nacional de equipamentos e consumíveis necessários para os serviços de águas e instalações sanitárias a todas as escolas, unidades de saúde e estabelecimentos prisionais do país.
Consta do mesmo, a elaboração da estratégia nacional de combate e prevenção de doenças de transmissão hídrica, a construção de infra-estruturas integradas de abastecimento de água, saneamento de águas residuais e pluviais, assim como implementar projectos integrados de distribuição da mesma em Pólos de Desenvolvimento Industrial (PDI) e Parques Industriais Rurais (PIR).
A construção e reabilitação de barragens com elevada capacidade de armazenamento, a elaboração do plano nacional de segurança de barragens e ordenamento de albufeiras, a recuperação e desassoreamento de 43 barragens de alvenaria de pedra e retenção de água nos municípios da Bibala, Camucuio, Moçâmedes e Virei (Namibe), bem como a reconstrução de barragem hidro-agrıćolas e de perímetros irrigados constam igualmente do referido plano.
Relativamente à resiliência às alterações climáticas, o plano de acção prevê a implementação do projecto estruturante de combate aos efeitos da seca no Sul de Angola (Huíla, Namibe e Cunene), um plano nacional de secas e escassez de água, proceder ao levantamento, elaboração e aprovação das cartas de risco de cheias, inundações e de instabilidade de vertentes em todo o território nacional, bem como garantir a protecção das encostas para prevenção de ravinas.
Criado pelo Decreto Presidencial n. 76/17, de 20 de Abril, o Conselho Nacional de Águas é coordenado pela Vice-Presidente da República, ao qual compete a coordenação e articulação entre os diferentes departamentos ministeriais ligados ao planeamento, gestão e utilização dos recursos hídricos.
Neste contexto, as bacias hidrográficas nacionais e compartilhadas pelo Estado angolano, incluindo os utilizadores de recursos hídricos e as comunidades locais, fazem parte, também, das competências do Conselho.