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Angola apreende 267,3 mil USD por violação do aviso sobre entrada e saída de moedas

Os dados, referentes ao período de Janeiro de 2022 ao mesmo mês de 2023, foram avançados esta Terça-feira, durante a 2ª edição do Fórum Aduaneiro, organizado pela Administração Geral Tributária.

Angola apreendeu, cerca de 267,3 mil dólares por violação do Aviso n.º 6/22, que define os limites de saída de moeda, aplicável a pessoas singulares, residentes e não residentes cambiais, que atravessam a fronteira do país, bem como, as situações que exigem preenchimento de formulário de declaração de entrada de moeda no território nacional.

A informação foi avançada esta Terça-feira, 07 de Março de 2023, durante a 2ª edição do Fórum Aduaneiro, que decorreu sob o lema “Uma Alfândega Mais Próxima do Contribuinte”, organizado pela Administração Geral Tributária (AGT).

De acordo com o técnico da AGT, Jeovany Costa, de Janeiro de 2022 a Janeiro de 2023, para além dos 267, 3 mil dólares, foram ainda apreendidos, 49,4 mil euros e 107,8 mil kwanzas. No mesmo período, foram também declarados 193,9 mil dólares e 45,2 mil euros.

Na sua intervenção, Ildo Lupassa, outro técnico da AGT, apelou a pessoas singulares, residentes e não residentes cambiais, para que “prestem bastante atenção as leis e regulamentos do mercado cambial e aos valores que levam consigo”, sob pena de frustrarem suas actividades.

O Diploma que entrou em vigor a 03 de Abril de 2022, comtempla que a entrada do montante total igual ou superior ao equivalente a 10.000 dólares norte-americanos, por pessoas singulares residentes e não residentes cambiais, carece de preenchimento de formulário.

Relativamente as saídas, o Banco Nacional de Angola (BNA) estabelece que as pessoas singulares residentes cambiais poderão transportar o valor total equivalente a 10.000 dólares.

No caso de residentes cambiais menores de 18 anos, que não viajarem acompanhadas, poderão transportar, à saída do país, moeda nacional ou estrangeira, até ao valor total equivalente a 1.000 dólares.

Ressalta-se ainda que as pessoas singulares não residentes cambiais que transportarem, à saída do país, moeda estrangeira em valor igual à moeda com a qual entraram no país [10.000 dólares], deverão provar a entrada desse valor mediante a entrega da cópia da declaração de entrada de moeda aos serviços aduaneiros.

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