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Alargado o prazo de saída dos bancos no mercado de valores mobiliários para fim de 2023

O Conselho de Supervisores do Sistema Financeiro (CSSF), prorrogou para 31 de Dezembro de 2023 o prazo de transferência dos serviços e actividades de investimento em valores mobiliários e instrumentos derivados das instituições financeiras bancárias para as sociedades distribuidoras de valores mobiliários.

De acordo com um comunicado, as instituições bancárias têm até 31 de Março de 2023 para a adequação da infra-estrutura de mercado e de toda a regulação, que garanta as condições para as transferências dos serviços e actividades de investimento para as Sociedades Distribuidoras de Valores Mobiliários (SDVM).

Em sequência, os bancos deverão transferir de 1 de Abril até 30 de Junho de 2023 a totalidade das acções e obrigações registadas e depositadas nessas instituições bancárias, para as SDVM/SCVM, mantendo-se apenas a custódia dos títulos de dívida pública e dos valores mobiliários, no âmbito das ofertas públicas.

De 1 de Julho até 31 de Dezembro de 2023, a transferência da totalidade de títulos de dívida pública dos bancos para as SDVM, com excepção dos títulos da carteira própria que sejam mantidos até à maturidade.

Recorde que a Comissão do Mercado de Capitais (CMC) e o Banco Nacional de Angola (BNA), publicaram no dia 9 de Novembro de 2021, uma nota referindo que os serviços e actividades de investimento em valores mobiliários e instrumentos derivados deveriam ser transferidos, até 31 de Dezembro de 2022, dos bancos para as SDVM, o que implicaria que, a 1 de Janeiro de 2023, as licenças atribuídas aos bancos fossem, automaticamente, revogadas.

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