
Plenário do Constitucional angolano admite novo recurso de Manuel Rabelais
O plenário do Tribunal Constitucional (TC) de Angola admitiu um novo recurso do antigo ministro da Comunicação Social Manuel Rabelais, fixando um prazo de dez dias para a apresentação das alegações, indicou à agência Lusa fonte da defesa.
O recurso tinha sido inicialmente indeferido pelo TC, que confirmou a condenação de Manuel Rabelais por peculato e branqueamento de capitais, afastando a existência de violações constitucionais. Contudo, acabou por ser agora admitido pelo plenário do Tribunal Constitucional, órgão em que participam os 11 juízes da instituição.
De acordo com uma fonte da defesa, o plenário aceitou os fundamentos do recurso, tendo em conta em processos análogos em que foram invocados os mesmos princípios constitucionais.
O TC pede agora que seja limitada “a exposição aos factos estritamente relevantes para a fundamentação do presente recurso” e incumbe o recorrente de “explicitar, de forma precisa, o sentido em que entende verificar-se a alegada oposição de jurisprudência.”
O recurso extraordinário de inconstitucionalidade, submetido antes por Manuel Rabelais e pelo seu assistente Hilário Santos, visa a anulação do acórdão proferido no processo n.º 154/2021 pelo Tribunal Pleno e de Recurso do Tribunal Supremo, datado de 16 de Dezembro de 2022.
Na decisão anterior, o TC considerou que o acórdão não violava “o princípio da legalidade penal, nem tampouco o da retroatividade da lei penal mais favorável, antes se mantendo em estrita conformidade com os parâmetros constitucionais e legais aplicáveis.”
Recorde-se que em 2022, o Tribunal Supremo condenou Manuel Rabelais, antigo director do Gabinete de Revitalização e Marketing da Administração (Grecima) da Presidência da República, à pena de sete anos de prisão pelos crimes de peculato e branqueamento de capitais. Hilário Santos foi condenado a quatro anos e seis meses de prisão pelos mesmos crimes.
Entre as alegações apresentadas, os recorrentes invocaram a violação dos princípios da presunção de inocência, do contraditório e da ampla defesa, consagrados na Constituição, sustentando que “o tribunal deixou de ouvir testemunhas que, no seu entendimento, seriam essenciais para a descoberta da verdade material, designadamente o então ministro de Estado e chefe da Casa de Segurança do Presidente da República, bem como os responsáveis pelas telecomunicações da Presidência.”
O TC afirmou não vislumbrar qualquer indício de restrição às garantias de defesa ou ao exercício do contraditório, frisando que “a título ilustrativo, verifica-se nos autos que o recorrente Manuel António Rabelais, desde a fase de instrução contraditória, vem arrolando testemunhas.”
Inicialmente, em 2021, o Tribunal Supremo condenou os coarguidos Manuel Rabelais e Hilário Santos a penas de 14 anos e seis meses e 10 anos e seis meses de prisão, respectivamente. A decisão foi depois objecto de recurso para o plenário do Tribunal Supremo, que reduziu as penas.
Manuel Rabelais foi colaborador próximo do ex-Presidente angolano José Eduardo dos Santos, já falecido, tendo dirigido o Grecima, antiga estrutura central de coordenação da comunicação do Governo, entre 2016 e 2017, período em que foi acusado de peculato e branqueamento de capitais.