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Angolanos lideram pedidos de autorização de residência no Brasil

No âmbito do Acordo de Mobilidade da CPLP

O Brasil atribuiu 3.947 autorizações de residência CPLP entre Setembro de 2023, quando entraram em vigor no país as modalidades de vistos da comunidade lusófona, e Março deste ano, e 837 vistos temporários até Maio, segundo dados oficiais.

De acordo com os dados da Polícia Federal do Brasil, a que a Lusa teve acesso através da missão diplomática deste país junto da Comunidade dos Países de Língua Portuguesa (CPLP), desde a publicação da portaria interministerial 40/2023, de Setembro do ano passado, até Março deste ano, o país emitiu 3.947 autorizações de residência, a maior parte das quais passadas a cidadãos angolanos, ou seja, 2.396.

Em segundo lugar, durante igual período, ficaram os cidadãos da Guiné-Bissau, aos quais foram atribuídas 873 autorizações de residência CPLP no Brasil. Aos portugueses, o Brasil concedeu 393 autorizações de residência CPLP e a moçambicanos 118. Quanto a autorizações de residência passadas aos cabo-verdianos, a Polícia Federal brasileira regista naquele período 110 vistos.

Para os nacionais de São Tomé e Príncipe, há registo de apenas 45 autorizações de residência e para cidadãos oriundos da Guiné Equatorial 11. Durante o período em análise só não há registo de autorizações de residência passadas a timorenses.

Já os vistos temporários CPLP, passados por um período de um ano, segundo dados globais do Ministério da Justiça do Brasil, a que a Lusa teve acesso pelo Ministério das Relações Exteriores do país (Itamaraty), só nos últimos quatro meses de 2023 atingiram um total de 344. Mas até Maio deste ano, o Brasil emitiu mais 493 registos, atingindo um total de 837 vistos temporários CPLP.

A portaria interministerial 40, do Ministério da Justiça e do Ministério das Relações Exteriores do Brasil, de 1 de Setembro de 2023, é o diploma que regula a concessão dos vistos temporários e autorizações de residência a nacionais da CPLP, no âmbito do Acordo de Mobilidade aprovado e assinado entre os nove Estados-Membros daquela organização na Cimeira de Chefes de Estado e de Governo, que decorreu a 17 de Julho de 2022 em Luanda, ou seja, “Visto de Residência CPLP” e “Residência CPLP”.

De acordo com o diploma, o Estado brasileiro concede os vistos temporários por um ano para professores, investigadores, empresários, agentes culturais e desportistas e estudantes, no âmbito de programas de intercâmbio reconhecidos pelo país de origem e o Estado de acolhimento.

Este visto temporário é concedido, exclusivamente, pelas Embaixadas do Brasil situadas em Luanda, Praia, Bissau, Malabo, Maputo, São Tomé e Díli, e pelos Consulados-Gerais do Brasil situados nas cidades portuguesas de Lisboa, Faro e Porto.

O requerimento de visto temporário deve ser apresentado à autoridade consular acompanhado, entre outros documentos, de atestado de antecedentes criminais passado pelo país de residência relativo aos últimos cinco anos e o comprovativo de meios de subsistência.

Já a autorização para residência só está ao alcance dos nacionais de Estados-membros da CPLP que já se encontrem em território brasileiro, independentemente da condição migratória em que tenham entrado no território brasileiro, e deve ser pedido numa unidade da Polícia Federal brasileira. Mas, também o imigrante que solicita a autorização de residência no Brasil tem de ter o cadastro criminal limpo e provar que dispõe dos meios necessários de subsistência, entre outros critérios exigidos. A autorização de residência CPLP passada pelo Brasil tem a duração inicial de dois anos.

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